Adesão (Cadastro de Beneficiários)
Entrevista presencial realizada no dia 07/12/2021 com a Tâmara Jacquet, colaboradora terceirizada e alocada no SEAS/PROGEP, responsável pelos fluxos de Cadastro e Credenciamento do PAS (Programa de Assistência à Saúde da UFMS).
Toda solicitação para adesão ao PAS inicia-se com a entrada do pedido através do SERP/DIPAG da PROGEP.
SERP: Secretaria de Registro de Pessoal
É a unidade responsável pela execução das atividades relacionadas aos cadastros e registros do pessoal da Universidade.
DIPAG: Diretoria de Pagamento e Registro de Pessoal
É a unidade responsável pelo registro e lançamento dos atos de pessoal com efeitos financeiros da Universidade.
PROGEP: Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
É a unidade responsável pela coordenação, superintendência, planejamento, coordenação, orientação e execução das atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade.
Nessa etapa o servidor informa a sua intenção, ou de um dependente, de ingresso ao plano e um cadastro é realizado em sistema próprio utilizado pela UFMS.
O Servidor, após receber a confirmação do SERP/DIPAG, dirige-se então ao SEAS (Secretaria de Assistência à Saúde) do PROGEP. Isso pode ocorrer por e-mail ou presencialmente. A documentação necessária ao efetivo cadastro do Titular, ou Dependente, pode vir anexada ao e-mail ou ser entregue impresso. Quando por e-mail a documentação fica armazenada na caixa de entrada do e-mail. Quando impresso a documentação é armazenada em pastas.
Dentre as documentações que devem ser entregues pelo servidor para realização da adesão, temos (estão anexados a esse descritivo):
Termo de Adesão;
Declaração de Saúde (Anexo I do Termo de Adesão);
Relação dos Exames Básicos (Anexo II do Termo de Adesão).
O SEAS, ao receber o pedido, inica o processo de cadastro através do sistema SIPAS (https://sipas.ufms.br/sipas/ ). A seguir exemplos do fluxo para a tela de cadastro:
Interface Inicial do SIPASInterface do SIPAS para Login na Área AdministrativaNa interface de cadastro é informado o CPF da pessoa que será incluída no PAS. Se, após informado o CPF, o SIPAS retornar os dados da pessoa, é dada continuidade no processo de cadastro. Caso contrário o servidor é orientado a se dirigir ao SERP/DIPAG para obter informações quanto a conclusão do seu cadastro na etapa inicial junto a esse departamento.
Há algum tipo de integração entre o SIPAS e o sistema utilizado no SERP/DIPAG para captura dos dados após o CPF ser informado.
Com relação a opção “Agregado não cadastrado no SGP: apesar de a adesão de novos agregados estar suspensa desde 2019, existem algumas exceções em que é permitida a inclusão de agregado que não esteja cadastrado no SGP
Durante o processo de cadastro do Dependente, quando da realização do vínculo ao Titular, é informado o tipo da dependência, a data de adesão e as carências. A imagem a seguir ilustra essa interface:
É oferecido apenas um tipo de plano (programa), cujo mesmo tem as seguintes características:
Enfermaria;
Médico e Odontológico;
Direito a atendimento em todos os prestadores credenciados espalhados por todos os municípios onde a UFMS possui campus;
Coparticipativo.
Tendo em vista haver apenas um plano (programa), não existe o fluxo de mudança de plano.
Apesar de ser raro, pode haver fluxo de mudança de titularidade.
Pode ocorrer, por exemplo, de um casal ser servidor da UFMS. Nesse caso, ambos aderiram ao PAS e, obrigatoriamente, cada um é Titular. A mãe tem um filho como seu dependente. Porém, pode ser solicitada a mudança para que o filho passe a ser dependente do pai. Atualmente esse processo é feito através do cancelamento do atual cadastro do filho e uma nova inclusão do mesmo vinculado ao pai. Também no atual fluxo as carências do filho não são reaproveitadas.
Toda adesão, ou solicitação de cancelamento, só é aceita se realizada, seja por e-mail ou presencialmente, entre o dia 20 do corrente mês e o dia 5 do mês seguinte.
A data considerada como adesão, que implica no início da contagem das carências, é a do efetivo cadastro no sistema e não a data em que a pessoa foi presencialmente dar entrada na solicitação de adesão ou que enviou o e-mail com tal solicitação.
Nas ocasiões em que o servidor solicita o ingresso ao PAS de forma presencial, o cadastro no sistema já é feito de forma imediata. Logo, a data do pedido acaba sendo igual a data do efetivo cadastro no sistema. Já quando é por e-mail pode ocorrer, por exemplo, do e-mail chegar muito próximo ao horário de encerramento do expediente e o cadastro (data da adesão) só ser efetivado no dia seguinte.
Não há processo para cadastros com data de adesão retroativa. O sistema atual não deixa.
Independente do dia em que foi efetivado o cadastro, a cobrança (débito na folha) do primeiro mês é integral. Ou seja, não há cobrança proporcional da primeira mensalidade.
Uma possível causa da ausência da cobrança proporcional é a atual limitação sistêmica e o aumento da complexidade no controle da cobrança da primeira mensalidade devido o processo manual para cálculo da proporcionalidade e seu lançamento.
Atualmente só é permitida a inclusão dos seguintes tipos de Dependentes:
Cônjuge;
Só quando o cônjuge não é servidor da UFMS. Caso o cônjuge também seja servidor, obrigatoriamente ele só pode entrar no PAS como Titular.
Filhos menores de 18 anos;
Filhos até 24 anos, estudante (de qualquer universidade).
OBS.: Desde 2019 não é permitida a inclusão de agregados, que seriam pessoas maiores de 18 anos não estudantes, exceto o cônjuge.
O Titular do plano recebe um ressarcimento per capita do governo por cada dependente a ele vinculado, cujos tipos são os informados no item anterior.
O controle financeiro do ressarcimento per capita é realizado apenas no SERP/DIPAG.
As carências são definidas de forma agrupada, por categoria, que no momento da inclusão do Beneficiário são apresentadas e podem ser alteradas pelo operador do sistema.
Se, por exemplo, o Beneficiário que está sendo incluído é um RN (Recém Nascido) o operador ajusta as carências, manualmente, para as mesmas carências da mãe. Para isso o operador precisa antes consultar o cadastro da mãe e verificar as carências da mesma. Uma consulta à Beneficiário já cadastrado pode ser realizada a partir da interface ilustrada a seguir:
Na interface dos Dados do Contrato, onde basicamente tem-se os dados do Titular, há a informação da Matrícula SIAPE. Essa informação veio, quando no ato do cadastro do Titular, do sistema utilizado no SERP/DIPAG através da integração atualmente existente entre as ferramentas. Mesmo após o Titular já cadastrado, é possível atualizar essa informação utilizando o mesmo processo de integração (observar na imagem anterior o botão de atualização ao lado do campo da matrícula).
Após concluído o cadastro de um Titular ou Dependente o operador emite uma Declaração de Atendimento, através de um outro sistema (SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Governo federal), e a envia por e-mail ao Servidor. Essa declaração está substituindo a carteirinha tendo em vista que a mesma não está sendo emitida desde 2019 por estar aguardando licitação para o formato digital.
Através do SEI o operador pode se utilizar de um modelo para emissão da Declaração, onde só se faz necessário ajustar algumas informações inerentes aos dados do novo Beneficiário e as suas carências, como no caso do RN.
O principal motivo, ou um dos principais motivos, para uso do SEI para emissão da Declaração de Atendimento está no fato de que através desse sistema o documento já é assinado eletrônicamente.
Entre o dia 5 e 7 de cada mês, após o fechamento da janela de inclusões/exclusões, é realizado o processamento das parcelas que deverão ser debitadas do salário do servidor. A imagem a seguir ilustra o local onde o processamento é realizado.
Após realizado o processamento é enviado e-mail ao SERP/DIPAG comunicando o fechamento para que este prossiga com o débito nos salários dos servidores. No e-mail são anexados alguns relatórios (planilhas), cujos modelos estão ilustrados abaixo e as planilhas anexadas a esse descritivo:
Os relatórios são extraídos através da interface ilustrada a seguir. São os quatro primeiros da lista.
Relatórios de Contribuições: são duas planilhas com as mesmas colunas. O arquivo de uma se chama “pas-contribuicoes_dez-2021.xls” e o arquivo da outra se chama “pas-contribuicoes-diferentes-mes-anterior_dez-2021.xls”. A diferença é que a primeira lista todas as parcelas (contribuições) da competência. Já a segunda lista apenas as parcelas (contribuições) da atual competência com valor diferente em relação ao mês anterior.
Relatório de inclusões e saídas: são também duas planilhas com as mesmas colunas. O arquivo de uma se chama “pas-inclusoes-saidas_dez-2021” e o arquivo da outra se chama “pas-listagem-geral-beneficiarios_dez-2021”. A diferença é que a primeira lista apenas a movimentação (inclusões e saídas) da competência. Já a segunda lista todos os beneficiários do PAS.
Há uma funcionalidade onde podem ser consultadas todas as parcelas geradas para um determinado Beneficiário. Nessa tela, ilustrada a seguir, há possibilidade de se enxergar se o valor foi efetivamente debitado do salário do servidor ou se o mesmo ainda encontra-se em aberto (coluna Valor Recebido).
A captura da informação do Valor Recebido ocorre através de alguma integração com o sistema utilizado pelo SERP/DIPAG.
O processo de cobrança do SEAS limita-se ao valor da mensalidade do plano, o qual é debitado do salário do servidor. A coparticipação é sempre paga diretamente ao prestador. Ou seja, quando um procedimento tem taxa de coparticipação, o valor da taxa é informada na própria guia de autorização que é entregue ao Beneficiário. O Beneficiário então entrega essa guia ao prestador que verifica quais itens possuem o valor informado da taxa e já cobra no ato do atendimento.
O cadastro do percentual da coparticipação é direto no cadastro do procedimento.
O Informe de Rendimentos fornecido pelo PAS contempla apenas os valores das mensalidades debitadas. Para que o Beneficiário também possa considerar na Restituição do IRPF os valores inerentes as coparticipações o mesmo precisa solicitar ao SEAS o seu histórico de utilização e, com base nas informações desse histórico, solicitar diretamente ao prestador a Nota Fiscal referente ao atendimento prestado e a cobrança realizada. O histórico pode ser consultado através da seguinte interface:
Há um módulo do SIPAS, chamado de Área do Beneficiário, onde o Beneficiário tem acesso as seguintes informações:
OBS.: Não há solicitação de Login/Senha para acesso ao módulo. Basta ter o CPF e a Matrícula SIAPE para ter-se acesso as informações.
Detalhes referentes as parcelas que foram cobradas:
Tabela de Valor das Mensalidades:
Mais informações sobre as Tabelas de Valor das Mensalidades podem ser obtidas atraves deste link: https://pas.ufms.br/site/beneficiarios/valores-das-mensalidades-do-pas/
Tabela de Valor de Ressarcimento:
PDF anexado a esse descritivo (“Tabela de Valor de Ressarcimento - PORTARIA Num. 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.pdf”)
Gerar o comprovante de rendimentos:
Exemplar do comprovante de rendimentos está anexado a este descritivo (“comprovante rendimentos 01486432131.pdf”)
Devido o PAS não ser um plano regulamentado pela ANS e não possuir registro junto a agência, não há o processo de Portabilidade. Até existe uma Declaração de Permanência que pode ser emitida pelo SEI, porém ela acaba não sendo aceita nas operadoras reguladas pela ANS devido o já exposto anteriormente. O operador do SEAS até expica ao Beneficiário que não pode haver Portabilidade, mas o Beneficiário de qualquer forma insiste na emissão da declaração para que ele realize a tentativa junto a outra operadora. A seguir exemplo da declaração.