Entrevista presencial realizada no dia 09/12/2021 com a Lucieni, Secretária do SEAS/PROGEP (Secretaria de Assistência à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) da UFMS.
O processo de ressarcimento segue determinação da RESOLUÇÃO Num. 23-COL/PAS/UFMS, anexado a este texto.
Atualmente o PAS autoriza ressarcimento para os casos em que na localidade do beneficiário não há um médico credenciado para a especialidade que o beneficiário deseja. O benefício é limitado aos atendimento particulares realizados no estado do Mato Grosso do Sul.
O beneficiário deve enviar um e-mail indicando sua intenção de se consultar em determinado médico particular, informando a localidade onde será o atendimento, o nome e o CRM do médico e a especialidade desejada para o atendimento.
A informação do CRM é para que seja verificado se o médico realmente pode atender a especialidade desejada. Exceções são feitas quando a localidade é muito precária em relação à rede de atendimento médico e o médico indicado pelo beneficiário atende, por exemplo, como Clínico Geral.
Após receber o pedido do beneficiário, a SEAS (Secretaria de Assistência à Saúde) verifica se realmente não há algum médico credenciado do PAS que possa realizar o atendimento na localidade do beneficiário. Havendo prestador que possa atender o beneficiário, este é informado. Caso o beneficiário, por motivo próprio, não deseje ser atendido pelo prestador indicado e insista no atendimento particular, o direito ao ressarcimento não é concedido.
O beneficiário, após ter tido seu pedido autorizado e ter sido atendido, solicita o ressarcimento através do envio, por e-mail, de um documento chamado “Requerimento Único” (anexado a este texto), cujo mesmo pode ser baixado pelo próprio beneficiário no site do PAS.