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Entrevista presencial realizada no dia 09/12/2021 com a Lucieni, Secretária do SEAS/PROGEP (Secretaria de Assistência à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) da UFMS.

  1. O processo de ressarcimento segue determinação da RESOLUÇÃO Num. 23-COL/PAS/UFMS, anexado a este texto.

  2. Atualmente o PAS autoriza ressarcimento para os casos em que na localidade do beneficiário não há um médico credenciado para a especialidade que o beneficiário deseja. O benefício é limitado aos atendimento particulares realizados no estado do Mato Grosso do Sul.

  3. O beneficiário deve enviar um e-mail indicando sua intenção de se consultar, ou realizar outros procedimentos, em determinado médico particular, informando a localidade onde será o atendimento, a data, o motivo, o nome e o CRM do médico e a especialidade desejada para o atendimento.

    1. A informação do CRM é para que seja verificado se o médico realmente pode atender a especialidade desejada. Exceções são feitas quando a localidade é muito precária em relação à rede de atendimento médico e o médico indicado pelo beneficiário atende, por exemplo, como Clínico Geral.

  4. Após receber o pedido do beneficiário, a SEAS (Secretaria de Assistência à Saúde) verifica se realmente não há algum médico credenciado do PAS que possa realizar o atendimento na localidade do beneficiário. Havendo prestador que possa atender o beneficiário, este é informado. Caso o beneficiário, por motivo próprio, não deseje ser atendido pelo prestador indicado e insista no atendimento particular, o direito ao ressarcimento não é concedido.

  5. O beneficiário, após ter tido seu pedido autorizado e ter sido atendido, solicita o ressarcimento através do envio, por e-mail, de um documento chamado “Requerimento Único” (anexado a este texto), cujo mesmo pode ser baixado pelo próprio beneficiário no site do PAS. Junto a esse documento também deve ser enviado a Nota Fiscal ou o Recibo fornecido pelo médico.

  6. O SEAS tem 30 dias para responder o pedido do ressarcimento.

  7. O valor do ressarcimento das Consultas e dos Exames é limitado a 70% do valor da NF / Recibo. Os outros 30% são retidos porque nos atendimentos normais, dentro da rede credenciada, é cobrada uma coparticipação de 30% do valor das Consultas ou dos Exames. Outra limitação é que o valor dos 70% não pode ultrapassar o teto de R$250,00, que é o valor máximo que pode ser ressarcido em relação as consultas.

  8. Para terapias especializadas (Fonoaudiologia, Fisioterapia, etc) o valor a ser ressarcido tem como base a Tabela Padrão do PAS.

  9. Após o pedido do ressarcimento ter sido analisado e aprovado o mesmo é encaminhado à equipe do Financeiro. Este, por sua vez, realiza o pagamento através de crédito direto na conta informada pelo beneficiário no formulário do Requerimento Único. O sistema utilizado pelo Financeiro para realização de repasses financeiros é o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) do Governo Federal.

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