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Entrevista presencial realizada no dia 07/12/2021 com a Tâmara Jacquet, colaboradora terceirizada e alocada no SEAS/PROGEP, responsável pelos fluxos de Cadastro e Credenciamento do PAS (Programa de Assistência à Saúde da UFMS).

Outras informações também foram capturadas com a Lucimara e o Lucas nos dias seguintes.

  1. No momento não estão sendo aceitos novos credenciamentos. Um novo edital está sendo elaborado e, só após a aprovação e divulgação do mesmo, que novos credenciamentos começarão novamente a ser aceitos.

    1. Prestadores PF só são aceitos para o corpo clínico.

  2. Nas interfaces ilustradas anteriormente podemos citar alguns campos mais relevantes presentes no cadastro de um Prestador Credenciado:

    1. Código da RFB: código na Receita Federal do Brasil;

    2. Publicar no site PAS: para indicar se vai aparecer no guia médico atual;

    3. Categorias Disponíveis: indica as categorias de procedimentos que o prestador poderá atender. Entretanto, mesmo o prestador estando vinculado a algumas categorias, essa validação não é automatizada na ferramenta. Também não há, via interface, como informar quais procedimentos fazem parte de tal categoria.

    4. Saldo Mínimo:

    5. Dados Bancários: são utilizados na geração de uma planilha que é gerada pela equipe do Financeiro para poder efetuar, manualmente, o pagamento ao prestador através de sistema específico do Governo Federal.

    6. Tabela de Procedimentos: local onde é especificada a tabela padrão a ser considerada na valoração dos procedimentos a serem pagos ao prestador. Se não espeficiada, sistema pega a tabela padrão.

    7. Tabela de Outras Despesas: local onde é especificada a tabela padrão a ser considerada na valoração dos demais itens assistenciais a serem pagos ao prestador. Se não espeficiada, sistema pega a tabela padrão.

  3. A solicitação para inclusão de algum profissional ao Corpo Clínico de um Prestador já Credenciado é enviada, pelo Prestador Credenciado, ao SEAS (Secretaria de Asistência à Saúde) por e-mail. A documentação necessária para a inclusão do profissional é:

    1. Registro no CRM;

    2. Título(s) de Especialista: É com base na(s) especialidade(s) que o profissional possui que será definido o que o profissional poderá realizar.

  4. Todo documentação enviada, seja para cadastro de um novo credenciado ou de um novo profissional, é armazenada na própria caixa de entrada do e-mail.

  5. A retirada, ou inativação, de um profissional do Corpo Clínico de um determinado prestador parte também de um comunicado, por e-mail, do Prestador Credenciado e sua desativação no sistema é bem simples.

  6. A configuração de tributação é associada diretamente ao Prestador Credenciado, que é para onde o pagamento é destinado. O Prestador Credenciado, caso tenha Corpo Clínico, é que é responsável por pagar ao profissionais do Corpo Clínico.

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