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Entrevista presencial realizada no dia 09/12/2021 com a Lucieni, Secretária do SEAS/PROGEP (Secretaria de Assistência à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) da UFMS.

  1. Atualmente o PAS autoriza ressarcimento para os casos em que na localidade do beneficiário não há um médico credenciado para a especialidade que o beneficiário deseja. O benefício é limitado aos atendimento particulares realizados no estado do Mato Grosso do Sul.

  2. O beneficiário deve enviar um e-mail indicando sua intenção de se consultar em determinado médico particular, informando a localidade onde será o atendimento, o nome e o CRM do médico e a especialidade desejada para o atendimento.

    1. A informação do CRM é para que seja verificado se o médico realmente pode atender a especialidade desejada.

  3. Após receber o pedido do beneficiário, a SEAS (Secretaria de Assistência à Saúde) verifica se realmente não há algum médico credenciado do PAS que possa realizar o atendimento na localidade do beneficiário. Havendo prestador que possa atender o beneficiário, este é informado. Caso o beneficiário, por motivo próprio, não deseje ser atendido pelo prestador indicado e insista no atendimento particular, o direito ao ressarcimento não é concedido.

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